Assessoria via administrativa e judicial
PEÇA UMA PRÉ ANÁLISE PARA CERTIFICAR SUA DESCENDÊNCIA
Pesquisamos e emitimos todas as certidões em inteiro teor que for necessárias
Ex. Quando existe erro na escrita do seu sobrenome é necessário retificar em cartório e emitir novamente
Todas as certidões devem ser traduzidas para o italiano e apostiladas seguindo a Convenção de HAIA
Oferecemos suporte na Itália para quem reconhece a Cidadania via Administrativa
Recepção no aeroporto e transporte até o apartamento + 3 meses de Residência incluso na assessoria
Temos uma equipe experiente e qualificada para te acompanhar durante todas as etapas do processo
sobre cidadania italiana
O governo italiano concedeu os direitos da cidadania para todos os descendentes italianos.
Se você tem um antepassado que nasceu na Itália, então tem direito a reconhecer sua cidadania.
Agora, se for casado(a) com um(a) italiano(a), também é possível obter sua cidadania italiana.
O processo é feito em um Comune na Itália e o requerente deve comprovar residência durante um período médio de 90 dias.
Ele receberá a visita de um Vigile para comprovar e autorizar o andamento do processo.
Este tipo de processo costuma ser mais ágil. É realizado diretamente na Itália, longe das filas do Consulado Italiano no Brasil.
É perfeito para quem já pretende viajar para a Itália a trabalho ou para viver no país.
Para o reconhecimento via judicial não há necessidade que o requerente viaje para a Itália.
O cliente assina uma procuração autenticada autorizando ser representado por nossos advogados.
Excelente opção para quem não quer sair de casa.
Custo total mais baixo, já que não terá os gastos com a viagem, moradia, alimentação indo até a Itália.
Depende da situação dos seus documentos e quão difícil está para encontrar as certidões.
Por outro lado, pode ter a sorte de encontrarmos rápido e adiantar o pedido de entrada.
Tempo médio da Cidadania Italiana: 90 à 120 dias.
Em alguns casos específicos, não é possível obter a cidadania via administrativa.
Ex.: Cidadania via materna tem que ser judicial
Se sua descendência for materna e a mulher na sua linha de ascendência teve filhos antes de 01/01/1948.
Ex.: Cidadania para descendentes que imigraram da região do Trentino também só é possível via judicial.
Não! Toda parte de busca e emissão das certidões são nossa responsabilidade.
Vamos montar sua pasta de documentos e depois dar entrada no processo na Itália ou em Portugal.
Você irá participar e acompanhar o andamento do seu processo com nosso auxílio e experiência.